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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.471 de 16 de outubro de 1978

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Art. 21

- A convocação de pessoal para exercer funções de magistério e administrativas dar-se-á nos níveis estabelecidos no Anexo IV, deste Decreto. Da Dispensa

Art. 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.471 /1978