Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.471 de 16 de outubro de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 21
- A convocação de pessoal para exercer funções de magistério e administrativas dar-se-á nos níveis estabelecidos no Anexo IV, deste Decreto. Da Dispensa