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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.471 de 16 de outubro de 1978

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Art. 11

- O professor ou especialista de educação poderá ser afastado das atribuições específicas de seu cargo, para exercer a função de Coordenador, quando a escola contar com mais de 120 (cento e vinte) alunos.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.471 /1978