Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.471 de 16 de outubro de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 11
- O professor ou especialista de educação poderá ser afastado das atribuições específicas de seu cargo, para exercer a função de Coordenador, quando a escola contar com mais de 120 (cento e vinte) alunos.