Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.471 de 16 de outubro de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- O Diretor ou Coordenador de Escola, com base em normas da Secretaria de Estado da Educação e visando o melhor atendimento escolar, organizará o quadro de distribuição de turmas ou aulas, submetendo-o à aprovação da Delegacia Regional de Ensino.