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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.471 de 16 de outubro de 1978

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Art. 1º

- O Diretor ou Coordenador de Escola, com base em normas da Secretaria de Estado da Educação e visando o melhor atendimento escolar, organizará o quadro de distribuição de turmas ou aulas, submetendo-o à aprovação da Delegacia Regional de Ensino.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.471 /1978