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Artigo 9º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.294 de 04 de julho de 1978

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Art. 9º

– Considera-se automaticamente inscrito como segurado o policial militar da ativa, o da reserva remunerada e o reformado.

§ único

– O segurado nas condições indicadas nas alíneas a, b e c, do inciso II do artigo 3º deste Regulamento, poderá promover sua inscrição comprovando sua situação funcional.

Art. 9º, §%C3%BAnico do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.294 /1978