Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.294 de 04 de julho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Considera-se automaticamente inscrito como segurado o policial militar da ativa, o da reserva remunerada e o reformado.
§ único
– O segurado nas condições indicadas nas alíneas a, b e c, do inciso II do artigo 3º deste Regulamento, poderá promover sua inscrição comprovando sua situação funcional.