Artigo 65 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.294 de 04 de julho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 65
– Os atos normativos do Conselho Administrativo e o resumo do expediente da CBPM serão publicados, sem ônus, no "Minas Gerais".
– Os atos normativos do Conselho Administrativo e o resumo do expediente da CBPM serão publicados, sem ônus, no "Minas Gerais".