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Artigo 65 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.294 de 04 de julho de 1978

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Art. 65

– Os atos normativos do Conselho Administrativo e o resumo do expediente da CBPM serão publicados, sem ônus, no "Minas Gerais".

Art. 65 do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.294 /1978