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Artigo 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.294 de 04 de julho de 1978

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Art. 63

– O policial militar transferido para a inatividade remunerada antes da vigência do Regulamento da CBPM, aprovado pelo Decreto nº 2.612, de 3 de março de 1948, passa à condição de contribuinte obrigatório, sujeito ao período de carência, na forma do artigo 14 deste regulamento.

Art. 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.294 /1978