Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.294 de 04 de julho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 53
– Pode ser colocado à disposição da CBPM policial militar da ativa, sem prejuízo de seus direitos e vantagens, cujo serviço e considerado relevante.