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Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.294 de 04 de julho de 1978

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Art. 53

– Pode ser colocado à disposição da CBPM policial militar da ativa, sem prejuízo de seus direitos e vantagens, cujo serviço e considerado relevante.

Art. 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.294 /1978