Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.294 de 04 de julho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 51
– O regime jurídico do pessoal da CBPM é o da consolidação das leis do trabalho.
Parágrafo único
– A admissão de pessoal é condicionada a seleção feita através de concurso publico. Art.52 – O credenciamento profissional especializado, na forma do artigo 33, com remuneração "pro labore", será feito de modo a não criar vinculo empregatício.