Artigo 50, Inciso II, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.294 de 04 de julho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 50
– Compete:
I
ao Diretor Administrativo e Financeiro:
a
dirigir as atividades de administração de pessoal, material, transporte, zeladoria, economato, patrimônio e serviços gerais, comunicação, documentação e arquivo;
b
superintender e executar as atividades relacionadas com a administração financeira e a contabilidade, observadas a orientação, supervisão técnica e fiscalização dos órgãos próprios;
c
cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares que disciplinam a realização da despesa pública;
d
estudar, com a Assessoria de Planejamento e Coordenação, os pedidos de crédito adicional e propor a sua abertura ao Diretor-Geral;
e
organizar, com a participação da mesma assessoria, cronograma de desembolso financeiro da instituição;
f
substituir o Diretor Geral em seus impedimentos eventuais;
g
executar atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor-Geral;
h
assinar balancetes e balanços;
i
elaborar relatórios sobre as atividades de sua área;
II
ao Diretor de Assistência e Benefícios:
a
promover a execução da assistência à saúde e a concessão do benefício;
b
estudar e desenvolver proposições para o aprimoramento da política previdenciária e de assistência à saúde;
c
sugerir normas para análise, controle e avaliação da prestação de serviços e da concessão de benefícios;
d
firmar convênios e credenciamento de profissionais, para a execução de atividades pertinentes à sua área de atuação;
e
elaborar relatórios sobre as atividades de sua área;
f
executar atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 20.101, de 03/10/1979.)