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Artigo 50, Inciso I, Alínea h do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.294 de 04 de julho de 1978

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Art. 50

– Compete:

I

ao Diretor Administrativo e Financeiro:

a

dirigir as atividades de administração de pessoal, material, transporte, zeladoria, economato, patrimônio e serviços gerais, comunicação, documentação e arquivo;

b

superintender e executar as atividades relacionadas com a administração financeira e a contabilidade, observadas a orientação, supervisão técnica e fiscalização dos órgãos próprios;

c

cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares que disciplinam a realização da despesa pública;

d

estudar, com a Assessoria de Planejamento e Coordenação, os pedidos de crédito adicional e propor a sua abertura ao Diretor-Geral;

e

organizar, com a participação da mesma assessoria, cronograma de desembolso financeiro da instituição;

f

substituir o Diretor Geral em seus impedimentos eventuais;

g

executar atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor-Geral;

h

assinar balancetes e balanços;

i

elaborar relatórios sobre as atividades de sua área;

II

ao Diretor de Assistência e Benefícios:

a

promover a execução da assistência à saúde e a concessão do benefício;

b

estudar e desenvolver proposições para o aprimoramento da política previdenciária e de assistência à saúde;

c

sugerir normas para análise, controle e avaliação da prestação de serviços e da concessão de benefícios;

d

firmar convênios e credenciamento de profissionais, para a execução de atividades pertinentes à sua área de atuação;

e

elaborar relatórios sobre as atividades de sua área;

f

executar atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 20.101, de 03/10/1979.)

Art. 50, I, h do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.294 /1978