Artigo 49, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.294 de 04 de julho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 49
– Compete ao Diretor-Geral:
I
coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades e serviços da CBPM;
II
autorizar pagamento e assinar cheque, ordem de pagamento, título de crédito e documentos semelhantes, juntamente com o Chefe do Departamento Financeiro;
III
admitir e demitir pessoal;
IV
decidir em processos de concessão e cancelamento de benefícios;
V
elaborar planos e programas gerais de trabalho e a proposta orçamentária;
VI
organizar o quadro de pessoal;
VII
assinar balancete, balanços e relatórios;
VIII
representar a CBPM em juízo ou fora dele. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 20.101, de 03/10/1979.)