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Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.294 de 04 de julho de 1978

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Art. 49

– Compete ao Diretor-Geral:

I

coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades e serviços da CBPM;

II

autorizar pagamento e assinar cheque, ordem de pagamento, título de crédito e documentos semelhantes, juntamente com o Chefe do Departamento Financeiro;

III

admitir e demitir pessoal;

IV

decidir em processos de concessão e cancelamento de benefícios;

V

elaborar planos e programas gerais de trabalho e a proposta orçamentária;

VI

organizar o quadro de pessoal;

VII

assinar balancete, balanços e relatórios;

VIII

representar a CBPM em juízo ou fora dele. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 20.101, de 03/10/1979.)

Art. 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.294 /1978