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Artigo 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.294 de 04 de julho de 1978

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Art. 48

– A Diretoria da CBPM é exercida por um Diretor Geral, um Diretor Administrativo e Financeiro e um Diretor de Assistência e Benefícios, designados pelo Governador do Estado para um mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução por igual prazo. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 20.101, de 03/10/1979.)

Art. 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.294 /1978