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Artigo 47, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.294 de 04 de julho de 1978

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Art. 47

– Ao conselho Fiscal compete:

I

fiscalizar a execução do orçamento;

II

conferir e emitir pareceres sobre balancetes e balanços;

III

conferir, uma vez por mês, em dia que julgar conveniente, os valores existentes na Tesouraria;

IV

requisitar e examinar, a qualquer tempo, livros e documentos relativos à execução orçamentária e financeira.

Art. 47, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.294 /1978