Artigo 47, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.294 de 04 de julho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 47
– Ao conselho Fiscal compete:
I
fiscalizar a execução do orçamento;
II
conferir e emitir pareceres sobre balancetes e balanços;
III
conferir, uma vez por mês, em dia que julgar conveniente, os valores existentes na Tesouraria;
IV
requisitar e examinar, a qualquer tempo, livros e documentos relativos à execução orçamentária e financeira.