JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.294 de 04 de julho de 1978

Acessar conteúdo completo

Art. 46

– Os membros do Conselho Fiscal serão designados pelo Governador do Estado, em numero de três (3), para um mandato de dois (2) anos, admitida a recondução.

Art. 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.294 /1978