Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.294 de 04 de julho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 46
– Os membros do Conselho Fiscal serão designados pelo Governador do Estado, em numero de três (3), para um mandato de dois (2) anos, admitida a recondução.