Artigo 44, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.294 de 04 de julho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 44
– Compete ao Conselho Administrativo:
I
organizar a estrutura administrativa, quadro de pessoal, aprovar planos e programas gerais de trabalho, orçamento e balanço anual da CBPM;
II
aprovar o Regimento Interno da CBPM;
III
julgar recursos contra atos do Diretor;
IV
autorizar a contratação de empréstimos, permuta, gravame e alienação de imóveis;
V
decidir sobre a aplicação de disponibilidades e reservas;
VI
aprovar cálculos de reajustamento de benefícios;
VII
dispor sobre os serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica, farmacêutica e a participação no custeio.
VIII
aprovar tabelas de preços de remuneração de serviços.
IX
opinar sobre proposta orçamentária:
X
autorizar delegação de atribuição do Diretor-Geral aos demais Diretores e destes aos Chefes que lhes são diretamente subordinados; (Inciso com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 20.101, de 03/10/1979.)
XI
resolver casos omissos Art.45 – Compete ao Presidente da C.A.:
I
convocar e presidir as reuniões do C.A.;
II
indicar os policiais militares que prestarão serviços à CBPM, por solicitação da Diretoria.