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Artigo 44, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.294 de 04 de julho de 1978

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Art. 44

– Compete ao Conselho Administrativo:

I

organizar a estrutura administrativa, quadro de pessoal, aprovar planos e programas gerais de trabalho, orçamento e balanço anual da CBPM;

II

aprovar o Regimento Interno da CBPM;

III

julgar recursos contra atos do Diretor;

IV

autorizar a contratação de empréstimos, permuta, gravame e alienação de imóveis;

V

decidir sobre a aplicação de disponibilidades e reservas;

VI

aprovar cálculos de reajustamento de benefícios;

VII

dispor sobre os serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica, farmacêutica e a participação no custeio.

VIII

aprovar tabelas de preços de remuneração de serviços.

IX

opinar sobre proposta orçamentária:

X

autorizar delegação de atribuição do Diretor-Geral aos demais Diretores e destes aos Chefes que lhes são diretamente subordinados; (Inciso com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 20.101, de 03/10/1979.)

XI

resolver casos omissos Art.45 – Compete ao Presidente da C.A.:

I

convocar e presidir as reuniões do C.A.;

II

indicar os policiais militares que prestarão serviços à CBPM, por solicitação da Diretoria.

Art. 44, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.294 /1978