Artigo 43, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.294 de 04 de julho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 43
– Os membros do Conselho Administrativo serão designados pelo Governador do Estado, em número de sete (7) para um mandato de dois (2) anos, admitida a recondução.
§ 1º
– O Conselho Administrativo deliberará com maioria de seus membros, devendo reunir-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente.
§ 2º
– As deliberações do Conselho Administrativo relativas as matérias constantes dos incisos I,IV,VI,VII e VIII dependem de homologação do Governador do Estado.