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Artigo 42, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.294 de 04 de julho de 1978

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Art. 42

– Integram a estrutura da CBPM:

I

Órgãos Deliberativos:

a

– Conselho Administrativo (C.A.);

b

– Conselho Fiscal (C.F.);

II

Órgão Executivo: Diretoria

Art. 42, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.294 /1978