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Artigo 40, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.294 de 04 de julho de 1978

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Art. 40

– Não será descontada do estipêndio de contribuição dedução efetuada a qualquer título.

Parágrafo único

– O estipêndio de contribuição de segurado Coronel do Tribunal de Justiça Militar será igual ao dos demais coronéis da Polícia Militar.

Art. 40, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.294 /1978