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Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.294 de 04 de julho de 1978

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Art. 40

– Não será descontada do estipêndio de contribuição dedução efetuada a qualquer título.

Parágrafo único

– O estipêndio de contribuição de segurado Coronel do Tribunal de Justiça Militar será igual ao dos demais coronéis da Polícia Militar.

Art. 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.294 /1978