Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.294 de 04 de julho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 40
– Não será descontada do estipêndio de contribuição dedução efetuada a qualquer título.
Parágrafo único
– O estipêndio de contribuição de segurado Coronel do Tribunal de Justiça Militar será igual ao dos demais coronéis da Polícia Militar.