Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.294 de 04 de julho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– São beneficiários da CBPM, na qualidade de segurado:
I
compulsoriamente: a – o policial militar da ativa, o da reserva remunerada e o reformado; b – o funcionário do Quadro de Pessoal Civil da Polícia Militar, em exercício ou inativo;
II
em caráter facultativo: a – o policial militar transferido para a reserva não remunerada; b – o policial militar excluído da Polícia Militar; c – o Juiz, Procurador, Auditor, Promotor, Advogados de Oficio, Escrivães e funcionários da Justiça Militar do Estado.