Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.294 de 04 de julho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 25
– O pecúlio responderá preferencialmente por eventual débito do segurado perante a CBPM.
– O pecúlio responderá preferencialmente por eventual débito do segurado perante a CBPM.