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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.294 de 04 de julho de 1978

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Art. 12

– As formalidades para inscrição de segurado e dependente, bem como para emissão do respectivo documento de identificação, serão estabelecidos pelo conselho Administrativo. Capítulo IV Das Prestações

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.294 /1978