Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.294 de 04 de julho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 12
– As formalidades para inscrição de segurado e dependente, bem como para emissão do respectivo documento de identificação, serão estabelecidos pelo conselho Administrativo. Capítulo IV Das Prestações