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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.294 de 04 de julho de 1978

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Art. 11

– O cancelamento de inscrição de dependente será efetuado com a apresentação de certidão de óbito ou de sentença judicial em que tenha sido negado apresentação alimentícia.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.294 /1978