Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.294 de 04 de julho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O cancelamento de inscrição de dependente será efetuado com a apresentação de certidão de óbito ou de sentença judicial em que tenha sido negado apresentação alimentícia.