Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.294 de 04 de julho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovado o Regulamento da Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Minas Gerais – CBPM, que passa a fazer parte integrante deste Decreto.
Art. 1º
– A Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – CBPM, tem por finalidade a prestação previdenciária a seus beneficiários.