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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.294 de 04 de julho de 1978

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Art. 1º

– Fica aprovado o Regulamento da Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Minas Gerais – CBPM, que passa a fazer parte integrante deste Decreto.

Art. 1º

– A Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – CBPM, tem por finalidade a prestação previdenciária a seus beneficiários.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.294 /1978