Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.279 de 03 de julho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 18.404, de 3 de março de 1977.