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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.279 de 03 de julho de 1978

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Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 18.404, de 3 de março de 1977.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.279 /1978