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Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.238 de 09 de junho de 1978

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Art. 9º

– O Conselho de Administração, órgão superior de administração do IESA/MG, tem a seguinte composição:

I

Secretário de Estado da Agricultura;

II

Diretor-Presidente do IESA/MG;

III

5 (cinco) membros, e igual número de suplentes, designados pelo Governador do Estado.

Parágrafo único

– Os membros a que se refere o inciso III serão designados pelo Governador do Estado para um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 19.983, de 2/8/1979.)