Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.238 de 09 de junho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O Conselho de Administração, órgão superior de administração do IESA/MG, tem a seguinte composição:
I
Secretário de Estado da Agricultura;
II
Diretor-Presidente do IESA/MG;
III
5 (cinco) membros, e igual número de suplentes, designados pelo Governador do Estado.
Parágrafo único
– Os membros a que se refere o inciso III serão designados pelo Governador do Estado para um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 19.983, de 2/8/1979.)