Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.238 de 09 de junho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– São órgãos do IESA/MG:
I
Conselho de Administração
II
Presidência II.1 – Assessoria Jurídica II.2 – Assessoria de Planejamento e Coordenação II.3 – Auditoria
III
Diretoria Técnica III.1 – Laboratório Geral III.2 – Coordenadorias III.3 – Delegacias Regionais III.3.1 – Escritórios Seccionais
IV
Diretoria de Administração e Finanças VI.1 – Divisão Administrativa IV.1.1 – Serviço de Pessoal IV.1.2 – Serviço de Material IV.1.3 – Serviço de Transportes IV.1.4 – Seção de Protocolo e Serviços Gerais IV.2 – Divisão Financeira IV.2.1 – Serviço de Administração Financeira IV.2.2 – Serviço de Contabilidade IV.2.3 – Tesouraria
Parágrafo único
– A descrição e a competência dos órgãos previstos neste artigo constam dos Anexos deste Regulamento.