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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.238 de 09 de junho de 1978

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Art. 7º

– São órgãos do IESA/MG:

I

Conselho de Administração

II

Presidência II.1 – Assessoria Jurídica II.2 – Assessoria de Planejamento e Coordenação II.3 – Auditoria

III

Diretoria Técnica III.1 – Laboratório Geral III.2 – Coordenadorias III.3 – Delegacias Regionais III.3.1 – Escritórios Seccionais

IV

Diretoria de Administração e Finanças VI.1 – Divisão Administrativa IV.1.1 – Serviço de Pessoal IV.1.2 – Serviço de Material IV.1.3 – Serviço de Transportes IV.1.4 – Seção de Protocolo e Serviços Gerais IV.2 – Divisão Financeira IV.2.1 – Serviço de Administração Financeira IV.2.2 – Serviço de Contabilidade IV.2.3 – Tesouraria

Parágrafo único

– A descrição e a competência dos órgãos previstos neste artigo constam dos Anexos deste Regulamento.

Art. 7º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.238 /1978