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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.238 de 09 de junho de 1978

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Art. 33

– O Secretário de Estado da Agricultura submeterá ao Governador do Estado, para aprovação, tabela de remuneração provisória do pessoal necessário à implantação e ao funcionamento do IESA/MG, para vigorar até a aprovação do plano de cargos e salários de que trata o artigo 22.

Art. 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.238 /1978