Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.238 de 09 de junho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 32
– Serão alocados ao IESA/MG os recursos orçamentários do corrente ano destinados ao Departamento de Defesa Sanitária Animal da Secretaria de Estado da Agricultura e ao Grupo Executivo de Erradicação da Febre Aftosa, no Estado de Minas Gerais – GERFAMIG.