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Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.238 de 09 de junho de 1978

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Art. 32

– Serão alocados ao IESA/MG os recursos orçamentários do corrente ano destinados ao Departamento de Defesa Sanitária Animal da Secretaria de Estado da Agricultura e ao Grupo Executivo de Erradicação da Febre Aftosa, no Estado de Minas Gerais – GERFAMIG.

Art. 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.238 /1978