Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.238 de 09 de junho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 30
– Para os efeitos legais o IESA/MG é sucessor do Grupo Executivo de Erradicação da Febre Aftosa no Estado de Minas Gerais – GERFAMIG em todos os direitos e obrigações, inclusive nas relativas a contrato de trabalho.