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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.238 de 09 de junho de 1978

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Art. 30

– Para os efeitos legais o IESA/MG é sucessor do Grupo Executivo de Erradicação da Febre Aftosa no Estado de Minas Gerais – GERFAMIG em todos os direitos e obrigações, inclusive nas relativas a contrato de trabalho.

Art. 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.238 /1978