JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.238 de 09 de junho de 1978

Acessar conteúdo completo

Art. 29

– Constituem patrimônio do IESA/MG:

I

o acervo de bens, direitos e ações do Departamento de Defesa Sanitária Animal da Secretaria de Estado da Agricultura e do Grupo Executivo de Erradicação da Febre Aftosa no Estado de Minas Gerais – GERFAMIG a ele transferidos;

II

outros bens e direitos de que venha a ser titular.

Art. 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.238 /1978