Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.238 de 09 de junho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 29
– Constituem patrimônio do IESA/MG:
I
o acervo de bens, direitos e ações do Departamento de Defesa Sanitária Animal da Secretaria de Estado da Agricultura e do Grupo Executivo de Erradicação da Febre Aftosa no Estado de Minas Gerais – GERFAMIG a ele transferidos;
II
outros bens e direitos de que venha a ser titular.