Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.238 de 09 de junho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 26
– O IESA/MG pode contratar consultor, por prazo determinado, para assessoramento especializado.
– O IESA/MG pode contratar consultor, por prazo determinado, para assessoramento especializado.