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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.238 de 09 de junho de 1978

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Art. 23

– (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 22.255, de 12/8/1982.) Dispositivo revogado: "Art. 23 – A admissão de pessoal depende de classificação em concurso público, exceto para Vigia, Contínuo, Trabalhador Braçal e função de confiança. Parágrafo único – O concurso se regerá pelo respectivo edital e por normas baixadas pelo Diretor-Presidente. Art. 24 – Os contratos de trabalho firmados pelo IESA/MG conterão cláusula dispondo que, de acordo com as necessidades do serviço, o servidor poderá ser designado ou removido para qualquer lugar de atuação da Autarquia."

Art. 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.238 /1978