Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.238 de 09 de junho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 22
– O plano de cargos e salários do IESA/MG será por este elaborado e aprovado pelo Governador do Estado.
Parágrafo único
– Na elaboração do plano de cargos e salários serão adotados os critérios vigentes nos demais órgãos e entidades do Sistema Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SOAPA.