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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.238 de 09 de junho de 1978

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Art. 22

– O plano de cargos e salários do IESA/MG será por este elaborado e aprovado pelo Governador do Estado.

Parágrafo único

– Na elaboração do plano de cargos e salários serão adotados os critérios vigentes nos demais órgãos e entidades do Sistema Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SOAPA.