Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.238 de 09 de junho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 20
– O IESA/MG prestará contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
– O IESA/MG prestará contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.