Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.238 de 09 de junho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Os orçamentos anual e plurianual do IESA/MG serão aprovados por decreto.
– Os orçamentos anual e plurianual do IESA/MG serão aprovados por decreto.