Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.238 de 09 de junho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 17
– Compõem a receita do IESA/MG:
I
os recursos federais, estaduais, municipais, ou de outras entidades públicas ou privadas destinadas às atividades de defesa sanitária e saúde animal, que lhe forem transferidos;
II
as quantias percebidas por prestação de serviço;
III
as importâncias arrecadadas em virtude da expedição de documentos, bem como da imposição de multa;
IV
doações e contribuições de qualquer origem e natureza.