JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.238 de 09 de junho de 1978

Acessar conteúdo completo

Art. 17

– Compõem a receita do IESA/MG:

I

os recursos federais, estaduais, municipais, ou de outras entidades públicas ou privadas destinadas às atividades de defesa sanitária e saúde animal, que lhe forem transferidos;

II

as quantias percebidas por prestação de serviço;

III

as importâncias arrecadadas em virtude da expedição de documentos, bem como da imposição de multa;

IV

doações e contribuições de qualquer origem e natureza.