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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.238 de 09 de junho de 1978

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Art. 16

– Os Diretores do IESA/MG estão sujeitos ao cumprimento do disposto na Lei nº 6.694, de 26 de novembro de 1975.

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.238 /1978