Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.238 de 09 de junho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Os Diretores do IESA/MG estão sujeitos ao cumprimento do disposto na Lei nº 6.694, de 26 de novembro de 1975.
– Os Diretores do IESA/MG estão sujeitos ao cumprimento do disposto na Lei nº 6.694, de 26 de novembro de 1975.