Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.238 de 09 de junho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 14
– O Diretor-Presidente, o Diretor Técnico e o Diretor de Administração e Finanças são nomeados, em comissão, pelo Governador do Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, dentre pessoas de nível universitário, sendo permitida sua recondução.