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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.238 de 09 de junho de 1978

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Art. 14

– O Diretor-Presidente, o Diretor Técnico e o Diretor de Administração e Finanças são nomeados, em comissão, pelo Governador do Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, dentre pessoas de nível universitário, sendo permitida sua recondução.

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.238 /1978