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Artigo 13, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.238 de 09 de junho de 1978

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Art. 13

– Ao Diretor-Presidente compete:

I

exercer a administração geral da Autarquia;

II

representar o IESA/MG;

III

substituir o Presidente do Conselho de Administração em seu impedimento ou ausência;

IV

admitir e dispensar pessoal;

V

autorizar pagamento;

VI

assinar, juntamente com o Diretor de Administração e Finanças, cheque, ordem de pagamento, título de crédito e semelhantes;

VII

julgar recurso contra ato dos outros Diretores;

VIII

assinar, "ad referendum" do Conselho de Administração, contrato e convênio, exceto o de trabalho;

IX

interditar, como medida sanitária, área pública ou privada;

X

designar o Diretor que o substituirá em sua ausência ou impedimento;

XI

expedir norma necessária ao cumprimento de atividade da Autarquia;

XII

apresentar ao Conselho de Administração planos, programas e projetos de defesa sanitária e saúde animal, orçamentos, planos de cargos e salários, prestação de contas, relatórios e balanços;

XIII

(Revogado pelo inciso XXVI do art. 9º do Decreto nº 43.650, de 12/11/2003.) Dispositivo revogado: "XIII – autorizar a realização de serviço extraordinário;"

XIV

aprovar tabela de diárias;

XV

fixar os valores da remuneração pela prestação de serviço de medicina-veterinária, "ad referendum" do Conselho de Administração.

Parágrafo único

– As atribuições indicadas nos incisos II, IV, V, VI, VIII e XIII podem ser delegadas.

Art. 13, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.238 /1978