Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.238 de 09 de junho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Ao Diretor-Presidente compete:
I
exercer a administração geral da Autarquia;
II
representar o IESA/MG;
III
substituir o Presidente do Conselho de Administração em seu impedimento ou ausência;
IV
admitir e dispensar pessoal;
V
autorizar pagamento;
VI
assinar, juntamente com o Diretor de Administração e Finanças, cheque, ordem de pagamento, título de crédito e semelhantes;
VII
julgar recurso contra ato dos outros Diretores;
VIII
assinar, "ad referendum" do Conselho de Administração, contrato e convênio, exceto o de trabalho;
IX
interditar, como medida sanitária, área pública ou privada;
X
designar o Diretor que o substituirá em sua ausência ou impedimento;
XI
expedir norma necessária ao cumprimento de atividade da Autarquia;
XII
apresentar ao Conselho de Administração planos, programas e projetos de defesa sanitária e saúde animal, orçamentos, planos de cargos e salários, prestação de contas, relatórios e balanços;
XIII
(Revogado pelo inciso XXVI do art. 9º do Decreto nº 43.650, de 12/11/2003.) Dispositivo revogado: "XIII – autorizar a realização de serviço extraordinário;"
XIV
aprovar tabela de diárias;
XV
fixar os valores da remuneração pela prestação de serviço de medicina-veterinária, "ad referendum" do Conselho de Administração.
Parágrafo único
– As atribuições indicadas nos incisos II, IV, V, VI, VIII e XIII podem ser delegadas.