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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.238 de 09 de junho de 1978

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Art. 12

– As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos dos Conselheiros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de desempate.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.238 /1978