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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.238 de 09 de junho de 1978

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Art. 11

– O Conselho de Administração se reúne ordinariamente 1 (uma) vez por trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.238 /1978