Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.238 de 09 de junho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O Conselho de Administração se reúne ordinariamente 1 (uma) vez por trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente.
– O Conselho de Administração se reúne ordinariamente 1 (uma) vez por trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente.