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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.238 de 09 de junho de 1978

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Art. 10

– O Presidente do Conselho de Administração é o Secretário de Estado da Agricultura que será substituído, em sua ausência, pelo Diretor-Presidente do IESA/MG.

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.238 /1978