JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.238 de 09 de junho de 1978

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica baixado o Regulamento do Instituto Estadual de Saúde Animal, IESA/MG, criado pela Lei nº 7.042, de 19 de julho de 1977, que com este se publica.

Art. 1º

– O Instituto Estadual de Saúde Animal, IESA/MG, autarquia criada pela Lei nº 7.042, de 19 de julho de 1977, tem sede em Belo Horizonte e jurisdição em todo o Estado, e vincula-se ao Sistema Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, SOAPA.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.238 /1978