Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.238 de 09 de junho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica baixado o Regulamento do Instituto Estadual de Saúde Animal, IESA/MG, criado pela Lei nº 7.042, de 19 de julho de 1977, que com este se publica.
Art. 1º
– O Instituto Estadual de Saúde Animal, IESA/MG, autarquia criada pela Lei nº 7.042, de 19 de julho de 1977, tem sede em Belo Horizonte e jurisdição em todo o Estado, e vincula-se ao Sistema Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, SOAPA.